Presídio de Ponta Porã abriga 526 presos em espaço para 324, aponta Defensoria

LIGADO NA NOTICIA LUIS GUILHERME


Presídio abriga 526 presos em um espaço projetado para 324 vagas; Foto: DPMS

Uma inspeção realizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul revelou um cenário alarmante na Unidade Penal “Ricardo Brandão”, em Ponta Porã. O relatório aponta superlotação extrema, estrutura precária e falta de condições básicas de higiene, configurando violações à dignidade humana.

 

A vistoria ocorreu no dia 26 de junho de 2025 e foi conduzida por quatro defensores públicos e um servidor administrativo do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen). De acordo com o coordenador do núcleo, a unidade abriga 526 detentos em um espaço projetado para apenas 324 vagas — uma taxa de ocupação 162% acima da capacidade.

 

Em algumas celas, construídas para quatro pessoas, há até 22 presos, o que representa 500% de lotação. O número ultrapassa, com folga, o limite máximo recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 137,5%.

 

Além da superlotação, a equipe identificou infiltrações, goteiras, alagamentos, ausência de vasos sanitários e infestação de baratas e escorpiões. O controle de pragas, segundo o relatório, é ineficaz. Outro ponto crítico é o desabamento parcial de um dos muros da unidade, registrado em junho, que aumentou o risco à segurança de internos e servidores.

 

Falta de pessoal compromete segurança e rotina

 

O documento também expõe um déficit grave de policiais penais. No dia da inspeção, apenas oito agentes estavam de serviço, quando o ideal seria 105, conforme parâmetros nacionais.

 

A escassez de efetivo afeta diretamente a segurança e até mesmo o funcionamento básico da unidade — como escoltas médicas e movimentações internas. Ainda assim, a Defensoria destacou a postura colaborativa dos servidores durante toda a visita.

 

Situação precária e alimentação insuficiente

 

As condições de vida dentro do presídio também preocupam. Os presos recebem apenas três refeições por dia, com intervalos de até 15 horas entre o jantar e o café da manhã. Há relatos de comida malcozida, estragada ou insuficiente, além do uso de utensílios improvisados, como tubos de pasta de dente, para se alimentar.

 

Muitos detentos dormem no chão por falta de colchões e nunca receberam kits de higiene. O fornecimento de roupas de cama, toalhas e cobertores é inexistente, e as visitas não podem entregar vestuário, agravando o quadro de vulnerabilidade.

O atendimento médico também é limitado: há apenas uma cela de enfermaria, sem psicólogo disponível, e os medicamentos se restringem a analgésicos. O atendimento odontológico ocorre apenas em casos de urgência.

 

Visitas sob sol e chuva

 

As visitas familiares acontecem três vezes por mês, em um espaço sem cobertura ou bancos — o que expõe visitantes e internos ao sol e à chuva. O procedimento é feito com scanner corporal, eliminando a revista vexatória, e visitas íntimas são autorizadas, inclusive, para casais homoafetivos.

 

Apesar dos avanços, o relatório relata tratamento ríspido a familiares, restrições excessivas na entrega de alimentos e pertences e preços abusivos na cantina interna, onde os detentos são obrigados a comprar itens que poderiam ser levados pelos visitantes.

 

Recomendações e alerta ao estado

 

Entre as medidas recomendadas pela Defensoria estão a redução da superlotação, contratação de mais servidores, melhorias na ventilação e salubridade das celas, fornecimento regular de colchões e kits de higiene, além da ampliação das visitas e de oportunidades de trabalho e educação para os custodiados.

 

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Ministério da Justiça, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Governo do Estado.

 

“O que encontramos em Ponta Porã é um retrato preocupante das falhas estruturais do sistema prisional, que refletem diretamente na dignidade humana das pessoas privadas de liberdade. Nosso papel, enquanto Defensoria Pública, é garantir que o cumprimento da pena ocorra dentro dos parâmetros legais e constitucionais — e não em condições degradantes”, destacou o coordenador do Nuspen.



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