CCJ barra 13 projetos: lista tem cura gay, isenção de IPTU em ruas sem asfalto e rastreadores em caminhões

INVESTIGA MS WENDELL REIS


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Campo Grande (CCJ) analisou 65 Projetos de lei apresentados na Casa. Entre os analisados, destaque para 13 que foram declarados inconstitucionais e nem vão para o plenário.

 

Um deles, de autoria do vereador Jean Ferreira (PT), proibiria, no âmbito do Município de Campo Grande, a realização de práticas, atendimentos, terapias ou quaisquer intervenções que objetivem a tentativa de ‘reversão sexual’, também conhecidas como ‘cura gay’, direcionadas a pessoas LGBTQIAPN+.

 

Ainda foi considerado inconstitucional o projeto do vereador Rafael Tavares (PL) para isenção de IPTU para imóveis de uso residencial localizados em vias públicas com deficiência de pavimentação ou de iluminação pública.

 

A CCJ ainda barrou um projeto do vereador André Salineiro (PL), que obrigaria a prefeitura a instalar rastreadores eletrônicos em caminhões contratados para serviços públicos.

 

Outro projeto, também declarado inconstitucional, de autoria do deputado Ronilço Guerreiro (Podemos), obrigaria a prefeitura a pagar, em 60 dias, as emendas parlamentares destinadas às organizações da sociedade civil.

 

Também foi considerado irregular um projeto de lei da vereadora a Luiza Ribeiro (PT), sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Município de Campo Grande/MS.

 

Outro projeto, também da vereadora Luiza Ribeiro, concederia gratuidade no transporte coletivo urbano do Município de Campo Grande/MS às lactantes e doadoras de leite humano.

 

Outra matéria vetada, e portanto sem direito à passar por votação no plenário, de autoria do vereador Veterinário Francisco (União), desobrigaria entregadores de aplicativos de delivery ou de e-commerce, de subir em unidades de apartamentos ou casas em condomínios para realizar a entrega de encomendas

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Os vereadores avaliaram como inconstitucional projeto da vereadora Luiza Ribeiro para vedar restrições à contratação e recontratação de servidor temporário em razão de afastamento para tratamento de saúde.

 

Também foi proibido, por ser analisado como inconstitucional, o projeto de Ronilço Guerreiro que modificaria a posse do prefeito e vice.



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