Justiça mantém condenação de dois ex-vereadores por 'farra do combustível' na Câmara de Naviraí

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Policiais federais chegando à sede da Câmara, em 2014 (Foto: Arquivo)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 1ª Vara Cível de Naviraí, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Cícero dos Santos, e o ex-vereador Adriano José Silvério, por improbidade administrativa no âmbito da Operação Atenas, deflagrada pela Polícia Federal com apoio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em 2014.

 

Na decisão, o juiz também determinou pagamento de danos morais coletivos e a suspensão dos direitos políticos dos dois réus. A condenação ocorreu razão do uso indevido de combustível público em veículos particulares nos anos de 2013 e 2014.

 

A atuação do MPMS contribuiu para desarticular o esquema de fraudes e garantir a responsabilização dos agentes públicos envolvidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a condenação dos ex-parlamentares. A decisão, publicada nesta semana, mantém as penalidades aplicadas pela 2ª Vara Cível de Naviraí, incluindo multas e indenização por danos morais coletivos.

 

Na ação, movida em 2017, o MPMS expôs um esquema de fraudes nas verbas indenizatórias, no qual os ex-vereadores solicitavam ressarcimento por combustíveis usados em veículos particulares, e não para atividades oficiais. 

 

Segundo a promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, houve consumo bastante exagerado de combustível no período investigado e tais gastos não estavam vinculados ao exercício das funções públicas, caracterizando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

 

Este caso está diretamente ligado à “Farra das Diárias” e à Operação Atenas, que em 2014 resultou no afastamento de 13 vereadores de Naviraí, por acusações que vão desde corrupção até formação de quadrilha. 

 

O TJMS rejeitou ainda as tentativas de redução das multas e reconheceu a proporcionalidade dos valores fixados. A decisão colegiada pode gerar inelegibilidade dos condenados, conforme a Lei da Ficha Limpa, embora a aplicação dessa medida dependa de análise da Justiça Eleitoral em caso de pedido de registro de candidatura. 

 

Além deste caso, o MPMS também comprovou a participação dos ex-vereadores em fraudes envolvendo diárias e relatórios falsos de viagens durante o mesmo período, o que resultou em outras condenações e punições administrativas.



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