Justiça
Traficante tem pena aumentada
Justiça acata pedido do MP por 'gravidade social'
DOURANEWS
A Justiça acatou o pedido do MPMS (o Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e aumentou a pena de um homem flagrado transportando 193 quilos de maconha em Ponta Porã. O réu, que levava a droga para o Estado de Santa Catarina, teve a pena ampliada após recurso do MPMS, que apontou a gravidade do crime e a quantidade expressiva de entorpecente apreendido.
A instituição, por meio da Promotora de Justiça Gisleine Dal Bó, titular da 3ª Promotoria de Justiça, recorreu da sentença de primeiro grau para pedir a majoração da pena-base, com base na expressiva quantidade de entorpecentes apreendida. A defesa, por sua vez, pretendia o reconhecimento do tráfico privilegiado, a substituição da pena privativa por restritivas de direitos, a fixação de regime mais brando e o direito de recorrer em liberdade.
A manifestação feita pelo Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa foi integralmente acolhida pela 3ª Câmara Criminal do TJMS, reconhecendo que a pena-base inicialmente fixada havia sido aumentada de forma insuficiente diante da gravidade do caso.
A relatoria destacou que a elevada quantidade de droga representa grande potencial de disseminação no meio social e, por isso, justifica uma resposta penal mais severa. Com isso, a pena foi aumentada para 7 anos de reclusão e 783 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Além disso, os desembargadores negaram os pedidos da defesa. A Câmara entendeu que o réu demonstrou envolvimento com organização criminosa, dada a complexa logística do transporte interestadual, o uso de veículo preparado e o volume da droga, o que afasta o direito ao tráfico privilegiado. Também foram mantidos o indeferimento do direito de recorrer em liberdade e a impossibilidade de substituir a pena por sanções alternativas, em razão do quantum da pena e das circunstâncias desfavoráveis.
“A atuação do Ministério Público foi fundamental para garantir uma resposta penal proporcional à gravidade do delito. A decisão do Tribunal reforça a importância da repressão qualificada ao tráfico interestadual de drogas, especialmente em regiões de fronteira”, pontuou a Promotora de Justiça Gisleine Dal Bó.
A decisão está em consonância com precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e com a jurisprudência consolidada do próprio TJMS, que reconhecem a preponderância da quantidade e natureza da droga na fixação da pena e vedam benefícios legais em casos de evidente dedicação a atividades criminosas.
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