'Clubes do interior devem se unir', diz presidente do Ubiratan

Joaquim Soares defende que maioria dos filiados da FFMS assumam

DOURANEWS


CBF deve nomear interventor na Federação do MS - (Foto: Divulgação)

Com o anúncio de que o TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva) determinou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) seja comunicada sobre a operação “Cartão Vermelho” e nomeie interventor para regularizar o comando do futebol do Estado, o presidente do Ubiratan de Dourados, Joaquim Soares, disse ao Douranews que é chegada a hora dos clubes do interior comporem uma chapa para disputar as eleições da entidade, assim que sejam marcadas.

Segundo Soares, as equipes do interior do Estado são a maioria entre os clubes filiados à FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) e que as decisões do futebol sempre são tomadas por dirigentes da Capital. “Só em Dourados temos quatro: Ubiratan, Operário, Sete de Setembro e DAC, isso sem contar os clubes da região Sul, Cone-Sul, Leste e Norte do Estado”, destacou o dirigente.
 
Na decisão do presidente do TJD-MS, Patrick Hernands Santana Ribeiro, publicada sábado (25) passado, a entidade já havia dado prazo de 48 horas para que o presidente da FFMS, Francisco Cezário de Oliveira, preso na operação "Cartão Vermelho", se manifestasse sobre o pedido de afastamento do cargo. Com isso, o interventor teria prazo regimental para convocar novas eleições.

 
Após 26 anos no comando da Federação de Futebol, de onde só se afastou por oito anos para ser prefeito do município de Rio Negro, Cezário está preso desde terça-feira (21). Operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) apura desvio de R$ 6 milhões da entidade, que recebe recursos do governo estadual e da CBF.

Desde a prisão, a FFMS está sem comando. De acordo com o procurador de Justiça Desportiva, Wilson Pedro dos Anjos, “pelo que tudo se vê e se fundamenta, a FFMS encontra-se com o cargo vago de Presidência e nenhum de seus vice-presidentes pode assumir as funções em face do afastamento do titular ante sua prisão decretada por decisão judicial por tempo indeterminado, inclusive tolhendo-se o direito da Assembleia a iniciar o procedimento de controle dos atos nos termos do artigo 57 do Estatuto, porquanto sem o presidente ou seu substituto legalmente designado a Assembleia para tanto não poderá sequer ser convocada para as providências cabíveis”.

 



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