Justiça
MPT e MPF tentam conter exploração de indígenas em lavouras de maçã
ASSESSORIA
Em observância aos princípios constitucionais e às normativas internacionais do trabalho, o Ministério Público da União, por intermédio do Ministério Público do Trabalho em Dourados juntamente com o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Dourados, emitiu a Recomendação nº 2327.2024, dirigida ao setor produtivo da cultura da maçã nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O procedimento promocional visa à proteção dos direitos dos trabalhadores indígenas, a fim de assegurar um ambiente de trabalho justo, seguro e livre de condições análogas à escravidão.
Há dez anos, as instituições do Ministério Público monitoram a contratação de trabalhadores indígenas, em busca da erradicação de práticas que se assemelham à escravidão, além de combater o tráfico de trabalhadores oriundos de Mato Grosso do Sul para outros estados da Federação. Essas ações têm sido fundamentais para garantir melhorias progressivas nas condições de trabalho na produção da cadeira produtiva da maçã.
Desde 2015, a Fundação de Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) tem sido parceira chave na facilitação de empregos neste setor produtivo. A Funtrab realiza a intermediação pública dessas contratações e o cadastramento dos trabalhadores. O processo ocorre tanto nas Casas de Atendimento ao Trabalhador, mediante entrevistas pessoais, quanto por meio do projeto "Funtrab nas Aldeias". Este último leva os serviços de atendimento às aldeias em municípios que não contam com unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), o que permite a atualização e a criação de novos cadastros. Até março de 2024, a Funtrab encaminhou 36.491 trabalhadores indígenas para oportunidades de emprego na produção de maçãs.
Detalhes das medidas recomendadas
Em novembro de 2023, encontro realizado na cidade de Vacaria (RS) com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do governo de Mato Grosso do Sul, associações e outras entidades ligadas ao setor da maçã junto aos empresários e produtores agrícolas integrantes da cadeia da fruta, reiterou o compromisso de aderir às normas legais durante a contratação de trabalhadores indígenas para atividades como poda, raleio e colheita da fruta.
Entretanto, a nova recomendação orienta expressamente as empresas a abolir imediatamente o pagamento de "taxas comunitárias" ilegais a líderes indígenas, uma prática explorada para aliciar trabalhadores sob falsos pretextos de benefícios à comunidade indígena. Além disso, exige-se que todas as contratações sejam realizadas diretamente pelas empresas, eliminando a figura dos "cabeçantes", que frequentemente manipulam e exploram os trabalhadores, muitas vezes em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, integrante do grupo de monitoramento formado por uma parceria entre MPT, Governo de Mato Grosso do Sul, Instituto de Direitos Humanos (IDH), Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) e Coletivo de Trabalhadores Indígenas, se as empresas persistirem em condutas prejudiciais aos trabalhadores, estarão contribuindo para a continuação da exploração por parte de suas próprias lideranças. “Com isso, a remuneração dos trabalhadores não será protegida diante de tais práticas exploratórias, o que impede a livre disponibilidade do uso de seu ganho salarial em sua totalidade. Essa situação viola o princípio da intangibilidade e da irredutibilidade salarial, fundamentos essenciais para a proteção dos direitos trabalhistas”, salientou.
Consta no procedimento que os líderes das aldeias indígenas, de onde são contratados os trabalhadores para a produção da fruta no Sul do país, cobram das empresas contratantes uma "taxa comunitária" de R$ 20 a R$ 30 por trabalhador para autorizar suas viagens. Essas taxas foram depositadas diretamente nas contas bancárias pessoais dos capitães das aldeias, sem evidências de que os valores sejam. de fato, utilizados em benefício da comunidade indígena.
Segundo trecho da Recomendação nº 2327.2024, “a referida prática contraria o ordenamento jurídico, bem como sua continuidade somente tem a função de, indevidamente, chancelar tais condutas ilícitas por parte dessas lideranças e, com isso, empoderá-las no sentido de fazer com que venham ordinariamente direcionar as contratações, indicando quem deve ou não sair da aldeia e conseguir o respectivo emprego, causando, assim uma dependência e agravamento da situação de vulnerabilidade dos trabalhadores integrantes de suas comunidades.”
Outra medida é a obrigatoriedade do pagamento de salários diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores, com o propósito de evitar fraudes e garantir que recebam integralmente o que lhes é devido pelo labor. As empresas também devem ajustar as metas de produção para níveis razoáveis e assegurar transporte seguro, com a presença de dois motoristas por veículo para prevenir acidentes em longas distâncias.
As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA+A) também devem implementar programas específicos para combater o assédio sexual, demais formas de violência e promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. O não cumprimento das medidas recomendadas pode levar à adoção de ações legais cabíveis.