Juiz comunica à Câmara a prisão de vereador da Capital

O JACARé


O vereador Claudinho Serra, preso na Operação Tromper (Foto: Divulgação)

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, enviou ofício, no final da tarde desta quinta-feira (4), comunicando o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), a prisão do vereador Claudinho Serra (PSDB) e de um assessor parlamentar, Carmo Name Júnior.

No ofício, o magistrado também notifica que o assistente parlamentar I, Herberton Mendonça da Silva, também é investigado na 3ª Operação Tromper, deflagrada na quarta-feira (3). Conforme o Portal da Transparência da Câmara, ele teve salário de R$ 12.561,62 no mês de março deste ano.

Já o nome de Name Júnior não consta da relação de funcionários da Câmara Municipal, conforme o Portal da Transparência. Já o vereador tem salário mensal de R$ 18.991,69 – o equivalente a 13 salários mínimos. Ou seja, o parlamentar da Capital ganha em um mês o que um trabalhador comum levaria em apenas um ano.

Claudinho Serra é acusado de liderar uma organização criminosa que desviava recursos públicos da prefeitura, comandada pela sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP). Ele é investigado pelos crimes de corrupção, peculato, organização criminosa e fraude em licitações.

O suplente do vereador é Lívio Leite Viana, o Dr. Lívio (PSDB), que obteve 2.772 votos e ficou em 39º lugar. Claudinho virou vereador após Ademir Santana (PSDB) renunciar ao mandato em fevereiro deste ano. Ele tinha assumido após o empresário João César Mattogrosso (PSDB) renunciar ao mandato para assumir a vaga de suplente de deputado estadual.

Até o ontem, o chefe do setor de contratos, Marcus Vinícius de Andrade Costa, e Ana Cláudia Alves Flores ingressaram com pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa de Costa aponta que ele só é citado em um caso envolvendo fraude na licitação para a manutenção e limpeza do cemitério municipal.

Já Ana Cláudia alega que tem filho menor de 12 anos e teria direito, pelo menos, a prisão domiciliar conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público Estadual se manifestou pela manutenção da prisão preventiva da servidora pública municipal.



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