Futebol
Sete de Setembro pode voltar a disputar competições
Defesa contesta medida que bloqueou até passaporte de gestor
Decisão liminar publicada na sexta-feira (28) passada pelo desembargador federal do Trabalho Tomas Bawden de Castro Silva ao pedido formulado pelo Clube Desportivo Sete de Setembro de Dourados devolve ao time a condição de poder participar dos eventos patrocinados pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e da FFMS (a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).
A informação foi confirmada ao Douranews no começo da noite desta segunda-feira (31) depois que a banca do Escritório Ventura & Barbosa Advogados Associados obteve parecer favorável em favor do time douradense e do gestor Tony Montalvão, este também atingido pela medida anterior com a suspensão de uso do passaporte pessoal, mesmo encontrando-se a trabalho em Portugal, onde mantém negócios e um clube esportivo, tornando inviável o retorno dele ao Brasil.
Tony chegou ao time douradense em 2015 e tem mandato até 2028. Em 2016 levou o Sete a conquistar o primeiro título de campeão sul-mato-grossense de futebol, derrotando o Comercial da capital do Estado em duas partidas seguidas na final. Ele também é diretor do português FC Pedras Rubras, fundado em 1941, que disputa competições nas categorias de base naquele país.
Conforme a decisão expedida no começo do mês de julho pela 2ª Vara do Trabalho de Dourados, o Sete de Setembro ficou proibido de disputar torneios e registrar atletas, por conta de dívidas trabalhistas somadas em torno de R$ 2 milhões. Montalvão contesta o valor, mas reconhece débitos contraídos na gestão do clube.
A alegação apresentada pela Justiça para suspender os efeitos do passaporte pessoal do empresário se deu por conta dele não ter comparecido a uma vídeo audiência marcada para o dia 6 deste mês, requerida pelo próprio gestor. Na defesa, o Escritório sustentou que, não só tinha o maior interesse em resolver essa situação criada quanto aos débitos pendentes com transações do próprio clube, como Tony Montalvão compareceu espontaneamente aos autos da execução trabalhista, “inclusive formulando proposta de acordo e requerendo a designação de audiência, de modo que os fundamentos utilizados para justificar a imposição de medida executiva atípica claramente não observaram critérios de proporcionalidade e razoabilidade”.
Na sequência do feito, a Ventura & Barbosa questionou sanções impostas ao clube douradense quanto à representação que tem demonstrado, argumentando que a execução judicial de dívidas não pode atingir patamar que venha a causar a inviabilidade da continuidade da atividade econômica, “mormente quando existem medidas menos gravosas do que impedir que o clube dispute partidas de futebol, e, assim, possa permanecer em funcionamento”.
Caso mantidas as medidas determinadas, o clube seria obrigado a encerrar suas atividades, rescindindo os contratos de trabalho dos colaboradores que atuam direta e indiretamente. “E a impossibilidade de inscrição de atletas no Boletim Informativo Diário (o BID) impede que o clube dispute partidas de campeonatos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol”, reclamou a banca, com o que concordou o desembargador federal do Trabalho:
- Uma vez evidenciada a ilegalidade cometida pela autoridade coatora, e presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, defiro a liminar requerida para suspender a ordem judicial que determinou a expedição de ofícios à Confederação Brasileira de Futebol e à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul para impedir o registro de novos atletas no BID e a participação do impetrante em torneios amadores ou profissionais, até que sejam quitados os débitos exequendos, escreveu Tomas Bawden de Castro Silva.
Douranews