Benefício cessado no INSS? O que fazer para voltar a receber.


Áquis Soares

Você recebe seu benefício previdenciário normalmente, até que chega a notícia de que ele vai ser cessado.

Com certeza, deve bater um desespero neste momento, porque você fica em choque e não sabe o que fazer na hora.

A cessação pelo INSS significa o cancelamento do seu benefício, de forma que não mais ocorra o pagamento mensal da sua prestação.

Sendo assim, o cancelamento ou cessação de benefício pode acontecer por diversos motivos. Mas, os principais motivos de cancelamentos são os seguintes:

O prazo do benefício foi esgotado.
Os requisitos de concessão do seu benefício não estão mais presentes no momento que ele foi cessado.
Ou seja, quando o INSS verifica alguma hipótese de cessação de benefício, o Instituto entende que não tem mais a obrigação de pagar o valor mensal ao segurado.

Embora a cessação tenha caráter definitivo, ainda existe a possibilidade de ela ser revertida.

Diferença entre cessação e indeferimento de benefício

Agora que você já sabe o que é a cessação de um benefício, vou explicar a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Enquanto na cessação de benefício você recebe seu valor mensal normalmente, até que ele é cancelado, no indeferimento significa que seu requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

Ou seja, no indeferimento de benefício você ainda nem começou a receber o benefício solicitado, porque ele foi recusado pelo Instituto.

Isso pode acontecer, porque você não preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do seu benefício.

Obviamente que você pode fazer um recurso administrativo e/ou entrar com uma ação judicial para discutir seu direito ao benefício outra vez.

Contudo, quando o INSS indefere um pedido de benefício, isso quer dizer que você não irá recebê-lo em um primeiro momento.

O que fazer se o benefício for cessado?


A primeira coisa a se fazer quando você receber a notificação de que seu benefício foi cessado é entender o porquê disso ter acontecido.

É obrigatório que o INSS mande os motivos que levaram à cessação do benefício.

Portanto, o primeiro passo é analisar isso.

Em algumas situações, como pode se tratar do Auxílio-doença, que foi concedido sem data de cessação prevista, é necessário que você faça outra solicitação deste benefício.

Isso porque, é dever do próprio segurado solicitar a prorrogação do Auxílio-doença.

Em outros casos, será aberta uma exigência para que você anexe documentos que comprovam o seu direito ao benefício.

Contudo, existem situações em que, caso você não concorde com a cessação do benefício, você terá duas opções (essas saídas também podem ser feitas caso o INSS não concorde com a documentação anexada ou com a argumentação feita): Fazer um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

No Recurso Administrativo, a sua situação vai ser reanalisada pelo Conselho Regional de Previdência Social-CRPS, que verificará se você, de fato, possui direito ou não ao seu benefício.

Às vezes, o Recurso Administrativo demora e é pouco efetivo, mas depende muito do caso.

De qualquer modo, você terá direito aos valores retroativos, desde quando seu benefício foi cessado, caso o Recurso Administrativo seja concedido.

Na ação judicial, será feito um processo para um juiz que vai avaliar a sua situação.

Dependendo do caso, você pode ser submetido a uma nova perícia médica para constatar a sua incapacidade ou os seus impedimentos de longo prazo (deficiência).

A ação judicial é mais efetiva, porém pode ser demorada, dependendo do caso.

A boa notícia é que, caso a ação judicial seja concedida, você vai receber os valores retroativos. Isto é, desde quando o benefício foi cessado.

Em qualquer dos casos, procure sempre a ajuda de um profissional especializado.

Áquis Soares – Advogado.



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