Tribunal volta a suspender reajuste de prefeito

Município aguarda notificação para recorrer de decisão


O prefeito Ednaldo Bandeira, de Amambai, ainda não foi formalmente intimado sobre nova decisão, por maioria simples, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acatou agravo de instrumento interposto pelo advogado douradense Daniel Ribas contra a aprovação, pela Câmara da cidade, do reajuste nos subsídios dos gestores, da ordem de 54%, aprovado no ano passado.  

“Aparentemente foi uma decisão não unânime. A PGM vai estudar a decisão para, oportunamente, apresentar recurso”, informou o Procurador Geral do Município, Caio Fachin, procurado pelo Douranews.

 
Daniel Ribas entendeu que a decisão proferida pelo juízo da Comarca de Ponta Porã, ao indeferir a liminar de ilegalidade da Lei 2772/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Amambai, que fixou o subsídio do prefeito em R$ 26 mil e do vice Rodrigo Selhorst em R$ 10,6 mil, a partir de janeiro deste ano, não levou em conta os argumentos de que deve prevalecer a anterioridade da legislatura quando se trata do assunto.

Segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), "os subsídios de secretários municipais, do prefeito e do vice-prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República".

"A decisão proferida pelo Órgão Especial do TJMS (...) julgou que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade material de Lei Municipal concedendo reajuste de remuneração a agentes políticos municipais, tendo em vista a vedação à concessão de reajustes na mesma legislatura, na forma dos artigos 29, V e VI, da Constituição Federal, e 19, parágrafo único, da Constituição Estadual, em conformidade com jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema", reclama o advogado.

 

Douranews



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