NOVA ALVORADA DO SUL
Justiça condena 'líder de contrabandistas' a mais de nove anos de prisão
Um dos líderes de grupo que contrabandeava produtos do Paraguai foi condenado pela 2ª Vara Federal de Dourados a nove anos e dois meses de prisão. Ele é acusado de chefiar organização criminosa na região centro-sul do Estado e também por falsidade ideológica, após ser alvo da Operação Corte na Tangente, deflagrada em fevereiro do ano passado,
Além da sentença, a Justiça também decretou o perdimento de 48 veículos utilizados para transportar os produtos trazidos ilegalmente do país vizinho.
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou denúncia em abril do ano passado com várias provas e mais de 30 processos administrativos instaurados na Receita Federal do Brasil, contra o réu.
Neles, o homem é apontado em inquéritos policiais e pelo menos quatro ações penais por seu envolvimento direto na prática do crime de descaminho há aproximadamente uma década.
“Relatórios de inteligência financeira, obtidos durante a fase de investigação, demonstraram que, apesar de não ter fonte de renda lícita, o condenado movimentou, entre os anos de 2015 e 2021, mais de R$ 12 milhões em créditos, e outros R$ 12 milhões em débitos nas suas contas e de terceiros diretamente vinculados a ele. Só na conta bancária da mãe do réu, transitaram mais de R$ 2 milhões e na conta de sua irmã, mais de R$ 10 milhões”, diz trecho de material divulgado pelo MPF.
A quadrilha liderada pelo réu era composta por mais seis pessoas. Eles atuavam de forma organizada realizando intensa logística para a importação ilegal de mercadorias em larga escala a partir de Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia na fronteira com o Brasil através de Ponta Porã.
De lá, as mercadorias eram levadas até Nova Alvorada do Sul e posteriormente distribuídos em depósitos e transportados até São Paulo (SP) por meio de ‘laranjas’.
Na capital paulista, um membro da organização era o responsável pela entrega das mercadorias ao destinatário e pelo recebimento dos pagamentos, que eram posteriormente repassados às contas a ele vinculadas.
OUTRO CRIME
O réu também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, já que os veículos utilizados por ele para transporte dessas mercadorias, não eram registrados em seu nome.
“Com base em provas documentais apreendidas em posse do condenado, a sentença reconheceu que os veículos, embora registrados em nome de terceiros, pertenciam de fato ao líder do grupo criminoso. De acordo com a sentença “embora não haja prova de que tenha praticado pessoalmente os atos de execução de todos os falsos, indene de dúvidas que é o autor intelectual de todos estes crimes, já que comprovadamente gestor e financiador da Organização””, relata o MPF.
A Justiça também decretou o perdimento dos veículos, tendo em vista que foram adquiridos pelo condenado com recursos da prática criminosa.
Adriano Moretto, com MPF