Juiz federal se manifesta em petição de vítimas da Covid

União tem 15 dias para se defender de multa de R$ 200 milhões


Associação reclama indenização às vítimas da Covid-19 - (Foto: Divulgação)

O juiz da 1ª. Vara Federal de Dourados decidiu, ao apreciar a proposição de Ação Civil Pública impetrada pela Abravico (a Associação das Vítimas da Covid-19) contra a União no sentido de que o Governo Federal seja responsabilizado a reparar os danos morais coletivos pela má gestão e negligência/omissão durante a pandemia da Covid-19, abrir prazo de 15 dias para a Procuradoria da União apresentar contestação aos argumentos arrolados pela entidade em defesa dos familiares, vítimas sequeladas, órfãos e profissionais da Saúde que tiveram envolvimento direto ou indireto com os impactados provocados pelo novo coronavírus durante o período mais acentuado da pandemia mundial.

“Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação”, consta no despacho, com data do dia 13 deste mês. “A defesa especificará, na contestação, as provas que almeja produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento”, diz a decisão.

 

De acordo com o presidente da Abravico, José Mauro Quijada, a entidade reclama, na Ação Civil Pública, o pagamento de indenização equivalente a R$ 200 milhões às vítimas diretas e indiretas da Covid-19.

Ao observar que a “a autora especificará no prazo para réplica”, a Justiça Federal determina ainda que “havendo necessidade de prova testemunhal, as partes, nestes momentos, indicarão as testemunhas e seus endereços, e-mails e telefones com WhatsApp, sob pena de preclusão, explicitando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento”, conforme prevê o CPC (Código de Processo Civil).

“O não atendimento ao comando implicará desistência tácita da oitiva das testemunhas”, conforme reza Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As partes deverão apresentar documentos até a juntada da contestação. “Após este prazo, somente se admitirão os produzidos após a petição inicial ou contestação, ou acessíveis após esta data, na dicção do artigo 435 do CPC. Caso seja requerido o depoimento pessoal, caaberá ao advogado da parte informar-lhe acerca da data designada para audiência, bem como de todos os atos do processo. Com a defesa, apresentadas preliminares, documentos ou fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias”.

“Após, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar”, decidiu o juiz ao intimar as partes citadas na Ação Civil Pública 5000260-37.2022.4.03.6002 que tramita no âmbito da 1ª Vara Federal de Dourados.

 

Douranews



COMENTÁRIOS