ITAPORÃ
Escritório de Advocacia Contratada por R$ 300 Mil sem Licitaçâo é da Concunhada do Vice-Prefeito Edilson BigatÂO
REDAçãO VOZ DOURADOS.
Itaporã: Prefeitura contrata escritório de advocacia da concunhada do vice-prefeito por R$ 300 mil sem licitação, Brazão do Prefeito Tiago Carbonaro (Palavra Não tem curva). Esta realmente cada vez mais forte, agora com Vice Prefeito aparecendo e pareando fortemente nas mídias sociais.
A Prefeitura de Itaporã firmou contrato com o escritório Belizário Advocacia S.S., no valor de R$ 300.000,00, sem licitação. O Extrato do Contrato Administrativo nº 044/2025 foi publicado no Diário Oficial do Município, com a justificativa de inexigibilidade de licitação. No entanto, o que levanta sérias suspeitas é o vínculo familiar da proprietária do escritório com o vice-prefeito: ela é sua concunhada.
Embora a inexigibilidade de licitação esteja prevista na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no artigo 74, que trata de casos em que a competição é inviável, como a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, o caso em questão esbarra em outros princípios fundamentais da administração pública.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear a atuação da administração pública. A contratação de um escritório com vínculo familiar com a alta cúpula do Executivo Municipal, mesmo que legal sob o ponto de vista formal, fere diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Ademais, a própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 5º, inciso IV, reforça a necessidade de respeito à moralidade administrativa, vedando contratações que configurem conflito de interesses ou favorecimento pessoal.
Outro ponto que reforça a imoralidade do ato é o fato de que o município de Itaporã possui advogados concursados em seu quadro funcional, capazes de atender às demandas jurídicas da prefeitura, o que torna a contratação de um escritório particular não apenas questionável, mas também desnecessária.
O caso acende o alerta sobre o uso de recursos públicos para possíveis favorecimentos pessoais e políticos, prática que compromete a confiança da população na administração municipal. O Ministério Público e os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado, podem ser provocados a investigar a legalidade e, principalmente, a moralidade dessa contratação.
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